“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Constituição Federal, 1988 – Artigo 225).
§ 1º - “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público” as providências abaixo relacionadas, EXCETO:
preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
definir, em todos os municípios, os lotes e áreas a serem protegidos, não permitindo a utilização desses sem autorização prévia das secretarias de meio ambiente e urbanismo.
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente.