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Edilberto, advogado constitucionalista, idealizou um modelo constitucional com as segui...

Edilberto, advogado constitucionalista, idealizou um modelo constitucional com as seguintes características: a primeira parte não poderia sofrer qualquer tipo de alteração, devendo permanecer imutável; a segunda parte poderia ser alterada a partir de um processo legislativo qualificado, mais complexo que aquele inerente à legislação infraconstitucional; e a terceira parte poderia ser alterada com observância do mesmo processo legislativo afeto à legislação infraconstitucional.


À luz da classificação predominante das Constituições, é correto afirmar que uma Constituição dessa natureza seria classificada como

A

rígida.

B

flexível.

C

semirrígida.

D

fortalecida.

E

plástica.