A Justiça Eleitoral brasileira é um ramo especializado do Poder Judiciário com atuação nas esferas jurisdicional, administrativa e regulamentar. Nos termos da Constituição de 1988 e das normas do direito eleitoral,
a Justiça Eleitoral não tem magistrados investidos de forma permanente em sua jurisdição, que é exercida por juízes de direito designados pelo período máximo de dois anos.
o controle do processo eleitoral, a fiscalização das eleições e a proclamação dos eleitos é incumbência dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
o poder de polícia na seara administrativo-eleitoral do Juiz Eleitoral é afastado pela competência dos Tribunais Regionais Eleitorais ou Tribunal Superior Eleitoral.
o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça detêm competência em matéria eleitoral, ainda que não sejam órgãos da Justiça Eleitoral.