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A livre manifestação de pensamento traduz a liberdade de expressão e de opinião. O exer...

A livre manifestação de pensamento traduz a liberdade de expressão e de opinião. O exercício prévio de controle sobre a liberdade de expressão pode provocar odiosa censura inadmitida no Estado Democrático de Direito. Enquanto direito fundamental, a liberdade de expressão não é direito absoluto e fica compreendida nos limites de proteção aos direitos de personalidade, em especial da honra, da privacidade e da intimidade. A respeito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre este tema, é correto afirmar que:

A

o Estado é potencial ofensor da liberdade de expressão para não dar a publicidade devida dos atos da Administração Pública a fim de não lhe conferir transparência, o que dificulta a atuação dos órgãos de controle, em especial impede que a sociedade tenha acesso à informação a fim de que tenha conhecimento dos atos de governo, sendo que tal situação, quando verificada, não provoca abuso de poder nem viola princípio constitucional básico da Administração Pública

B

a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que não se exige autorização prévia para o exercício de liberdade de expressão, o que se confirma no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade a qual deu interpretação conforme aos artigos 20 e 21. do Código Civil que contemplou a proibição de censura estatal ou particular, sendo assegurada a garantia constitucional de indenização e de direito de resposta em caso de ocorrência de abuso de direito de informar violador de direito da personalidade

C

o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação de descumprimento de preceito fundamental para decidir pela validade da Lei nº 5.250/1967, sendo considerada esta inteiramente recepcionada pela Constituição Federal a fim de limitar previamente o exercício de manifestação do pensamento e da opinião para conferir integral proteção aos direitos da personalidade contra o abuso do direito de informar

D

o Supremo Tribunal Federal definiu em sua jurisprudência a proibição do exercício do direito de sátira para vedar previamente o exercício da liberdade de expressão com conteúdo de humor, no âmbito do devido processo eleitoral, a fim de garantir especial proteção ao direito de personalidade dos candidatos a cargo eletivo