A respeito da distinção entre princípios e regras, é correto afirmar:
Diante da colisão entre princípios, tem-se o afastamento de um dos princípios pelo princípio da especialidade ou ainda pela declaração de invalidade.
As regras e os princípios são espécies de normas jurídicas, ressalvando-se a maior hierarquia normativa atribuída aos princípios.
Os princípios possuem um grau de abstração maior em relação às regras, aplicando-se pela lógica do “tudo ou nada”.
Os princípios por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz), enquanto as regras são suscetíveis de aplicação direta.
Na hipótese de conflito entre regras, tem-se a ponderação das regras colidentes.