Quanto às diferenças e semelhanças do Mandado de Injunção e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), é correto afirmar:
O mandado de injunção coletivo, assim como a ADO, tem previsão expressa na Constituição Federal.
Ambos os instrumentos processuais servem ao combate da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”.
É admitida a concessão de medida liminar em ambas as ações.
Tanto o mandado de injunção coletivo, como a ADO, possuem os mesmos legitimados ativos.
Caso sejam julgadas procedentes, o julgador deverá, em ambas as ações, estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados e que não podem ser exercidos em razão da mora.