Ainda sobre o tema do controle de constitucionalidade à luz de sua teoria geral e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa incorreta:
O STF entende que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional é que precisam constituir advogado para a propositura de ADI, devendo, ainda, a procuração outorgar poderes específicos para atacar a norma impugnada.
As associações que representam fração de categoria profissional não detêm legitimidade para a instauração de controle concentrado de constitucionalidade.
Em relação ao amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade é admitida a possibilidade de apresentar sustentação oral, contudo, a Emenda Regimental n° 15 ao Regimento Interno do STF determina que se houver mais de um amici curiae o prazo de 15 minutos será contado em dobro e dividido igualmente entre eles.
O amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade poderá, segundo o STF, ter direito a que seus argumentos sejam apreciados pelo Tribunal e neste contexto poderá aditar o pedido já formulado pelo autor da ação.
O princípio da parcelaridade implica em que o STF pode declarar inconstitucional apenas uma palavra ou expressão do texto normativo impugnado.