João, brasileiro nato, e Pedro, brasileiro naturalizado, foram acusados e condenados pela prática de um crime no País Beta, que solicitou a extradição de ambos ao Estado brasileiro.
À luz da sistemática constitucional vigente:
apenas Pedro pode ser extraditado, caso se trate de crime comum praticado antes da naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
João pode ser extraditado, caso se trate de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, ou de crimes contra a humanidade;
apenas Pedro pode ser extraditado, caso se trate de crime comum praticado antes da naturalização;
João e Pedro não podem ser extraditados, qualquer que seja o crime praticado;
João e Pedro podem ser extraditados, qualquer que seja o crime praticado.