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Lucas, estudioso do direito constitucional, chegou à conclusão de que o texto constituc...

Lucas, estudioso do direito constitucional, chegou à conclusão de que o texto constitucional pode sofrer mudanças de significado ainda que não seja objeto de qualquer alteração formal. Essas alterações, delineadas a partir de atividade intelectiva conduzida pelo intérprete, sob influência das modificações na realidade sociopolítica, não importariam em usurpação de uma função própria do Poder Constituinte originário.


À luz da compreensão contemporânea a respeito da interpretação constitucional, a argumentação de Lucas é:

A

incorreta, pois o texto e a norma constitucional apresentam uma relação de sobreposição, o que impede a alteração da última sem a realização de modificações no primeiro;

B

correta, já que o texto e a norma constitucional não apresentam uma relação de sobreposição, sendo esta última delineada a partir da interação entre o primeiro e a realidade;

C

correta, já que a norma pode se distanciar da sobreposição com o texto caso seja identificada uma situação de nulidade parcial deste último;

D

incorreta, já que a interpretação constitucional é realizada in abstracto, dissociada da realidade subjacente ao momento de aplicação da norma;

E

incorreta, já que o objetivo do intérprete é descobrir o significado imanente do texto constitucional.