A Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou e o governador sancionou e promulgou a Lei nº XX, que fixou a competência do Tribunal de Justiça para o processo e o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos de certas autoridades.
A Lei nº XX é:
inconstitucional, pois as competências do Tribunal de Justiça apenas podem estar previstas na lei de organização judiciária;
inconstitucional, pois as competências do Tribunal de Justiça somente podem estar previstas em seu regimento interno;
inconstitucional, pois as competências do Tribunal de Justiça devem ser previstas na Constituição do Estado;
constitucional, desde que seja observado o princípio da simetria em relação à Constituição da República de 1988;
constitucional, desde que a iniciativa do respectivo projeto de lei tenha sido do Tribunal de Justiça.