Sobre o princípio da vedação ao retrocesso é correto afirmar que:
Está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.
Trata-se de uma garantia de caráter absoluto.
Dirige-se tão somente ao administrador, mas não ao legislador.
Encontra fundamento na progressividade dos direitos sociais prevista em tratados e convenções internacionais de direitos humanos.
Não é aplicável no direito brasileiro.