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A competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, nos termos do art. 24 da Constituição Federal, cabe:
privativamente à União.
também ao município, desde que de forma suplementar e obedecendo as normas federais e estaduais, especialmente sobre proteção ao meio ambiente e controle de poluição.
concorrentemente entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
exclusivamente aos Estados e Distrito Federal.