A competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, nos termos do art. 24 da Constituição Federal, cabe:
A
privativamente à União.
B
também ao município, desde que de forma suplementar e obedecendo as normas federais e estaduais, especialmente sobre proteção ao meio ambiente e controle de poluição.
C
concorrentemente entre Estados, Distrito Federal e Municípios.