O direito de propriedade, garantido no Art. 5º, XXII, da Constituição, não é absoluto, podendo o Estado intervir na propriedade do particular, principalmente para a garantia de sua função social. Sobre a intervenção do Estado na propriedade do particular, assinale a afirmativa INCORRETA.
Tombamento é modalidade de intervenção do Estado na propriedade por meio da qual procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.
A ocupação temporária é o direito real público que permite ao Estado a utilização de propriedade do particular para a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
Desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, mediante o pagamento, em regra, de justa e prévia indenização.
O Art. 5º, XXV, da Constituição, ao dispor que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”, traz importante fundamento para a modalidade de intervenção na propriedade chamada Requisição.