De acordo com as normas de direito financeiro previstas na Constituição Federal de 1988, é possível a
transposição, sem prévia autorização legislativa, de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência e tecnologia, desde que o objetivo seja viabilizar os resultados de projetos dessas funções.
realização de operação de crédito em valor superior ao montante total das despesas de capital do exercício, ainda que a operação não esteja autorizada por créditos suplementares ou especiais.
criação de fundo público cujos objetivos possam ser alcançados mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão da administração pública.
utilização, sem autorização legislativa, de recursos do orçamento fiscal que sejam necessários para cobrir o déficit de empresas estatais prestadoras de serviço público.
concessão de empréstimos a estados e municípios que descumpram as regras gerais de organização ou de funcionamento de regime próprio de previdência social, se concedidos por instituição financeira federal.