Cláusulas pétreas são as previstas na Constituição Federal, em que o Poder Constituinte Originário de 1988 julgou necessário um tratamento especial, devido à sua imprescindibilidade para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Desse modo, definiu que tais normas não podem ser objeto de proposta de alteração tendente a aboli-las do ordenamento jurídico vigente. Além dos direitos e garantias individuais, da forma federativa de Estado e do voto direto, secreto, universal e periódico, constitui-se cláusula pétrea de nosso ordenamento jurídico vigente:
A separação dos Poderes.
O provimento de cargo exclusivamente por meio de concurso público.
A obrigatoriedade de realização de processo licitatório pela Administração para a contratação de serviços.
A organização político-administrativa da República.
O regime jurídico dos servidores públicos.