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No que diz respeito à teoria geral do Direito...

No que diz respeito à teoria geral do Direito Constitucional, pode-se afirmar que:


A

A ideia da constitucionalização simbólica introduzida por Marcelo Neves tem como contexto a discussão sobre a função simbólica de textos constitucionais que careçam de uma concretização normativo-jurídica, o que corresponde claramente, segundo aquele teórico, à tradicional discussão sobre ineficácia das normas constitucionais, como no pensamento de José Afonso da Silva;


B

Niklas Luhmann define a Constituição como “acoplamento estrutural” entre política e direito, dando realce, assim, às interpenetrações entre sistemas sociais autônomos, o político e o jurídico;


C

As Constituições ditas analíticas se caracterizam por serem concisas, breves e sumárias;


D

No pensamento de Karl Loewenstein, as Constituições semânticas são aquelas cujos significados fundamentais encontram realização e correspondência com a realidade social e política do Estado;


E

Manoel Gonçalves Ferreira Filho apresenta classificação em que a Constituição-balanço estabelece um projeto de Estado.