Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa deliberou, em decisão fundamentada, pela quebra do sigilo fiscal de Maria e Pedro. A instituição financeira competente, uma autarquia federal, negou-se a fornecer os dados almejados, sob o argumento de que a lei complementar federal que trata da matéria não previu essa possibilidade. Inconformada, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa decidiu impetrar mandado de segurança para que lhe fosse assegurado o acesso às informações, havendo dúvida sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgá-lo.
À luz da sistemática constitucional, o Supremo Tribunal Federal é:
competente para julgar o mandado de segurança; e as informações solicitadas pela CPI, por simetria com o modelo federal, deveriam ter sido fornecidas;
competente para julgar o mandado de segurança, mas as informações solicitadas pela CPI exigiam prévia autorização judicial para o seu fornecimento;
incompetente para julgar o mandado de segurança, que deveria ser impetrado perante um juiz federal, mas as informações solicitadas pela CPI exigiam prévia autorização judicial para o seu fornecimento;
incompetente para julgar o mandado de segurança, que deveria ser impetrado perante um Tribunal Regional Federal, mas as informações solicitadas pela CPI exigiam prévia autorização judicial para o seu fornecimento;
incompetente para julgar o mandado de segurança, que deveria ser impetrado perante um juiz federal; e as informações solicitadas pela CPI, por simetria com o modelo federal, deveriam ter sido fornecidas.