Ingrid nasceu no território da Bélgica à época em que seu pai, brasileiro, ali atuava em uma indústria privada de conectores eletrônicos. Sua mãe era belga.
Considerando que Ingrid foi registrada apenas perante o órgão competente belga, não perante uma repartição brasileira, ela é considerada:
estrangeira, somente lhe restando a opção de se naturalizar brasileira, na forma da lei;
brasileira nata, já que seu pai era brasileiro e se encontrava em território belga a trabalho;
brasileira nata, pois a ordem constitucional brasileira adota, em caráter conjunto, os modelos do jus soli e do jus sanguinis;
estrangeira, mas, caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira, adquiri-la-á em caráter nato;
estrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira, em caráter nato, caso o requeira, em território belga, perante repartição consular brasileira, no ano seguinte à maioridade.