Maria compareceu a uma repartição pública estadual para ter acesso a determinado direito social. Ao chegar ao local, foi informada de que não poderia fruir o direito em razão do calendário definido pela autoridade competente, já que as pessoas residentes em sua localidade somente fruiriam o direito em momento futuro. Como o seu endereço residencial estava incorreto, Maria requereu, formalmente, a sua retificação pela autoridade competente, o que foi negado de maneira manifestamente ilegal, sem qualquer justificativa, apesar de ter sido apresentada prova documental do endereço correto.
A ação constitucional que pode ser utilizada por Maria para a retificação dos seus dados é o:
habeas data, que é gratuito;
direito de petição, que é gratuito;
mandado de segurança, que é gratuito;
habeas data, sendo devido o pagamento de custas;
mandado de segurança, sendo devido o pagamento de custas.