A Constituição Federal, ao tratar da Administração Pública, preceitua que os atos de improbidade administrativa, na forma e gradação previstas em lei, importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
suspensão dos direitos políticos e da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo das ações civil e penal cabíveis.
perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública, e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo das ações civil e penal cabíveis.
suspensão dos direitos políticos e da função pública, e a indisponibilidade dos bens, sem prejuízo da ação penal cabível.
perda dos direitos políticos e da função pública, e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.