Previsto no art. 5o, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental à assistência jurídica
não abrange a atuação extrajudicial.
é passível de controle judicial, tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado.
não é passível de controle judicial, tendo em vista a autonomia administrativa da Defensoria Pública.
não possui um modelo específico de instrumentalização estatal, permitindo a cada ente federativo uma forma própria de organização.
possui um modelo específico de instrumentalização estatal, através da celebração de convênios com o poder público.