Conforme expresso preceito constitucional, a ordem econômica nacional, deve observar, dentre outros, os princípios de:
Defesa do meio ambiente, livre-concorrência e defesa do consumidor.
Livre-concorrência, redução das desigualdades trabalhistas e função social da posse.
Defesa do consumidor, redução do desemprego e redução das desigualdades trabalhistas.
Soberania nacional, propriedade pública e propriedade privada.