Um dos legitimados universais à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal recebeu representação argumentando que a Lei nº XX/1987, do Município Beta, era incompatível com a Constituição da República de 1988.
O legitimado concluiu corretamente que o referido diploma normativo:
não pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, apenas ao difuso;
somente está sujeito à verificação de sua recepção, ou não, pela ordem constitucional superveniente;
pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos;
pode ser objeto de reclamação, caso a inconstitucionalidade de lei de conteúdo similar já tenha sido declarada;
pode ser objeto de ação de descumprimento de preceito fundamental, caso sejam preenchidos os requisitos exigidos.