Imagem de fundo

Para José Afonso da Silva, as Constituições contemporâneas, em sua estrutura normativa,...

Para José Afonso da Silva, as Constituições contemporâneas, em sua estrutura normativa, revelam cinco categorias de elementos destacáveis: orgânicos; limitativos; socioideológicos; de estabilização constitucional; e, finalmente, formais de aplicabilidade. Podemos afirmar:

A

Elementos socioideológicos: são aqueles que têm origem no liberalismo clássico, que busca estabelecer limites à ação do Estado, assegurando um Estado de Direito onde os direitos individuais e coletivos devem estar presentes no texto constitucional.

B

Elementos de estabilização constitucional e os formais de aplicabilidade: Na Constituição brasileira em vigor, vislumbramos estes elementos no Capítulo II, do Título II (Dos Direitos Sociais), e, também, nos Títulos VII e VIII (Da Ordem Econômica Financeira e Da Ordem Social).

C

Elementos orgânicos: são aqueles contidos em normas jurídicas que regulam a estrutura e o funcionamento do poder estatal, sendo, portanto, fundamentais à existência do Estado.

D

Elementos Limitativos: não existiam nas primeiras Constituições escritas, porque elas tratavam exclusivamente da limitação à ingerência estatal.