Segundo a CF, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente,
a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
o mandado de injunção, quando a norma regulamentadora for atribuição dos tribunais de justiça dos estados.
os membros dos tribunais de justiça dos estados em infrações penais comuns.
os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais.
o habeas corpus em que figurem como pacientes procuradores-gerais de justiça dos estados.