Quanto aos atos e contratos administrativos, a Constituição Federal estabelece um sistema de competências para o controle externo que se acha reproduzido na Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual
compete ao TCE-CE sustar, se não atendido, a execução do ato administrativo impugnado, comunicando a decisão ao Ministério Público Estadual.
o ato de sustação, no caso de contrato, será adotado diretamente pelo TCE-CE, comunicando a decisão ao órgão ou entidade jurisdicionada subscritora do instrumento.
a matéria tornar-se-á preclusa, se a Assembleia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas solicitadas em virtude da sustação do contrato.
compete ao TCE-CE sustar, se não atendido, a execução do ato administrativo impugnado, desde que previamente autorizado pela Assembleia Legislativa.
o ato de sustação, no caso de contrato, será adotado diretamente pela Assembleia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.