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Dispõe o Art. 25 da CF/88: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e lei...

Dispõe o Art. 25 da CF/88: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.” Ao prever que os Estados federados podem editar suas próprias constituições, a CF/88 consagrou o poder constituinte

A

derivado reformador.

B

originário.

C

derivado decorrente.

D

supranacional.

E

difuso.