Em relação aos métodos de interpretação constitucional, assinale a alternativa INCORRETA.
Por meio do método tópico-problemático, parte-se de um problema concreto para a norma.
No método hermenêutico-concretizador, o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social.
Segundo o método científico-espiritual, a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.
O método normativo-estruturante reconhece a existência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo.
No método jurídico, o papel do intérprete resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e, assim, atribui-se grande importância ao texto da norma.