No que diz respeito à Constituição Federal de 1988, esta é classificada quanto à origem; à alterabilidade; ao modo de elaboração; ao critério ontológico de Karl Loewenstein e à dogmática, respectivamente, como:
A
Promulgada; semirígida; histórica; nominalista e eclética.
B
Outorgada; semirígida; normalista e ortodoxa.
C
Promulgada rígida; dogmática; normativa e eclética.
D
Cesarista; imutável; histórica; semântica e eclética.
E
Outorgada; rígida, histórica; nominalista e eclética.