O delegado de polícia requisitou para o Juiz de Direito competente a violação do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas de um sujeito que está sendo investigado criminalmente pela prática de determinado delito.
Nos termos da Constituição Federal, este pedido poderá ser deferido apenas para
a quebra do sigilo de comunicações telefônicas.
os casos de quebra de sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas.
os casos de quebra de sigilo de dados, comunicações telefônicas e comunicações telegráficas.
os casos de quebra do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas.