A Lei federal nº XX foi impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que se encontrava em tramitação no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Durante essa tramitação, foi editada a Medida Provisória nº YY, que dispôs, em seu último artigo, que estava revogada a Lei federal nº XX.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
com a revogação da Lei federal nº XX, a ADI perdeu o objeto;
a ADI deve ser suspensa até que a Medida Provisória nº YY seja apreciada pelo Poder Legislativo;
deve ocorrer o aditamento da petição inicial da ADI, para nela incluir a Medida Provisória nº YY;
a Medida Provisória nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei federal nº XX, não afetando o trâmite da ADI;
diplomas normativos independentes, surgidos de processos legislativos diversos, não influem em ADIs.