Conforme a Constituição Federal de 1988, as pessoas
estão autorizadas a fazer tudo desde que a lei não proíba.
só estão autorizadas a fazer aquilo que está previsto em lei.
estão, em princípio, proibidas a fazer tudo, podendo um decreto regulamentar presidencial permitir a atuação individual.
só podem fazer algo quando ato normativo legal ou infralegal expressamente permitir.
não podem ser obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de ato normativo legal ou infralegal.