João, deputado federal, foi denunciado pelo Procurador-Geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal, pela prática de crime contra a Administração Pública.
Nesse caso, a denúncia:
somente poderá ser apreciada mediante prévia autorização da Câmara dos Deputados, o que não afetará o exercício do mandato;
pode ser livremente apreciada, independentemente de autorização da Câmara dos Deputados, mas esta Casa pode sustar o seu andamento;
uma vez recebida, acarretará o afastamento automático de João, salvo decisão em contrário da Câmara dos Deputados, tomada por maioria absoluta de votos;
pressupõe o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, o qual, em sendo positivo, permitirá o início do processo criminal em desfavor de João;
somente poderá ser apreciada mediante prévia autorização do Congresso Nacional, que também pode sustar o seu andamento no momento que lhe pareça adequado.