No último ano, João, oficial do Exército, praticou uma conduta particularmente grave sob a ótica dos padrões deontológicos da disciplina militar.
Nesse caso, João pode perder o posto e a patente:
em decorrência de condenação em processo administrativo disciplinar ou como efeito da condenação na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado;
apenas se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, ou condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado de tribunal especial;
como efeito da condenação na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado;
apenas como efeito da condenação na justiça militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado;
apenas se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente.