Determinada associação, direcionada ao desenvolvimento psicossocial da pessoa e da família, foi objeto de muitas críticas no âmbito da Secretaria de Apoio Familiar do Estado-membro Alfa. Argumentava-se que diversas atividades desenvolvidas pela associação eram moralmente reprováveis, além de representarem apologia ao crime.
Em razão desses fatos, a assessoria jurídica foi consultada a respeito da possibilidade de a associação ter suas atividades suspensas, sendo respondido, corretamente, que a suspensão alvitrada:
somente seria possível após a condenação em processo administrativo;
somente seria possível por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado;
não seria possível, pois a liberdade de associação tem estatura constitucional;
exige decisão transitada em julgado, quer seja proferida em processo administrativo, quer em processo judicial;
exige o julgamento do ilícito em processo administrativo, requisito da ação judicial na qual a suspensão será requerida.