As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Constituição Federal. O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Nacional Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância. Para alterar conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso promulgar uma nova Constituição.
São consideradas cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal, exceto:
O voto direto, secreto, universal e periódico.
Os direitos e garantias individuais.
A forma federativa de Estado.
A organização do Poder Executivo.