Imagem de fundo

As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Constituição Federa...

As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Constituição Federal. O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Nacional Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância. Para alterar conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso promulgar uma nova Constituição.


São consideradas cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal, exceto:

A

O voto direto, secreto, universal e periódico.

B

Os direitos e garantias individuais.

C

A forma federativa de Estado.

D

A organização do Poder Executivo.