A eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais (unmittelbare Drittwirkung) é uma teoria atribuída ao jurista Hans Carl Nipperdey, o qual buscava superar a teoria clássica e demonstrar novas modalidades de violações de direitos fundamentais, até então não reconhecidas pela teoria mais tradicional, como a defendida por Jellineck.
Constitui exemplo de aplicação inovadora da teoria da eficácia horizontal direta dos direitos fundamentais
o ajuizamento de ação trabalhista contra uma fundação pública para que ela adote medidas concretas para a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
a interposição de mandado de segurança para exigir que as universidades públicas tenham banheiros designados para atender a pessoas transgêneros.
a propositura de habeas corpus para garantir a inviolabilidade do corpo do paciente e fazer valer a sua negativa para a realização de exame de DNA exigido pela autoridade policial.
a exigência de um cliente para que uma empresa privada, concessionária de serviço público de energia, respeite seu direito constitucional de inviolabilidade de domicílio, quando tal ingresso seja necessário à continuidade do serviço público em questão.
a exigência para que uma escola particular tenha de observar o contraditório e a ampla defesa ao expulsar um aluno, mesmo que o contrato entre as partes estabeleça o contrário.