O autor do texto refere-se à superação da configuração dos direitos concebidos como de defesa no Estado clássico e liberal de Direito pelo denominado Estado Social de Direito. Neste contexto, o surgimento e desenvolvimento histórico dos direitos fundamentais é retratado pela doutrina como gerações ou dimensões de direitos. Os direitos sociais, tais como prestações de saúde, educação e trabalho, que visam assegurar condições de vida digna e desenvolvimento da personalidade humana, são considerados como direitos de
Quinta geração.
Primeira geração.
Terceira geração.
Quarta geração.
Segunda geração.