Imagem de fundo

Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação ...

Determinado desembargador da Câmara do Tribunal de Justiça recebeu recurso de apelação do Município, interposto contra sentença exarada em processo cível, no qual o ente público alegou a existência de inconstitucionalidade de ato normativo estadual editado no ano de 2008. O desembargador relator, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso, sem submeter a questão constitucional ao Tribunal, com base em decisão do plenário do órgão especial do próprio TJ que já havia decidido a questão em outro caso. Considerando o processo constitucional brasileiro, nessa hipótese, é correto afirmar que a decisão do E. desembargador

A

é inconstitucional, pois o desembargador não poderia julgar monocraticamente a matéria constitucional, tendo violado a cláusula da reserva de plenário.

B

é constitucional, uma vez que, nesse caso, pode ser dispensada a cláusula de reserva de plenário no julgamento da matéria constitucional.

C

é irregular, pois deveria ter submetido a questão constitucional, primeiramente, ao órgão especial do Tribunal de Justiça.

D

é constitucional, uma vez que a questão constitucional foi arguida em sede de apelação, recurso que não se submete à cláusula de reserva de plenário.

E

é inconstitucional, pois deveria ter remetido os autos ao STF, para decisão a respeito da matéria constitucional, antes do julgamento da apelação.