São entes federativos autônomos, nos termos da Constituição Federal:
I - Territórios;
II - União;
III - Municípios;
IV - Estados;
V - Distrito Federal.
A afirmação realizada aplica-se apenas aos itens:
I, II e IV.
I, II, III, IV e V.
I e II.
III e IV.
II, III, IV e V.