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Antônio realizou ampla análise do disposto no Art. 5º, XLII, da Constituição da Repúbli...

Antônio realizou ampla análise do disposto no Art. 5º, XLII, da Constituição da República de 1988, cuja primeira parte dispõe que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”, enquanto a segunda parte acresce o seguinte: “sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.


Ao final, Antônio concluiu, corretamente, que da primeira parte do preceito é obtida uma norma de:

A

eficácia contida e de princípio institutivo, enquanto a segunda parte do preceito dá origem a uma norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata;

B

eficácia limitada e de aplicabilidade direta, enquanto a segunda parte do preceito dá origem a uma norma de eficácia contida e de natureza programática;

C

eficácia plena e de aplicabilidade imediata, enquanto a segunda parte do preceito dá origem a uma norma de eficácia limitada e de princípio institutivo;

D

eficácia plena e de aplicabilidade imediata, enquanto a segunda parte do preceito dá origem a uma norma de eficácia limitada e de natureza programática;

E

eficácia plena e de aplicabilidade indireta, enquanto a segunda parte do preceito dá origem a uma norma de eficácia contida e de aplicabilidade imediata.