Ana, servidora pública federal, ocupante de cargo de provimento efetivo, que vinha passando por sérios problemas de saúde, procurou obter orientação a respeito dos aspectos afetos à aposentadoria por incapacidade permanente, sendo-lhe informado, corretamente, que essa modalidade de aposentadoria, observados os balizamentos legais:
foi extinta do regime próprio e do regime geral de previdência social;
uma vez deferida, impede que Ana seja readaptada para exercer funções afetas a cargo diverso;
é deferida, se for o caso, no cargo em que Ana estiver investida, desde que não seja possível a readaptação;
uma vez deferida, torna-se definitiva, em atenção ao direito adquirido, não se exigindo a continuidade das condições que ensejaram sua concessão;
é sempre deferida no cargo ocupado pelo servidor, situação jurídica que somente será alterada caso, em processo de avaliação periódica, seja identificada a cessação das razões.