O presidente da República, com o objetivo de conter o crescimento da despesa pública, consultou sua assessoria a respeito do procedimento a ser observado para se extinguir determinado quantitativo de cargos.
Foi corretamente informado ao chefe do Poder Executivo que os cargos:
podem ser extintos por decreto e, em se tratando de cargos ocupados, os servidores serão postos em disponibilidade;
vagos ou ocupados podem ser extintos por decreto, desde que haja autorização legal específica;
em obediência ao princípio da paridade das formas, somente podem ser extintos por lei;
uma vez criados, em obediência ao ato jurídico perfeito, não podem ser extintos;
podem ser extintos por decreto, desde que se encontrem vagos.