A Constituição Federal de 1988, no Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo II – Da Seguridade Social, Seção II – Da Saúde, no artigo 200, preceitua que ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
Ordenar, incrementar, participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Incrementar, fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Ordenar, participar e colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Controlar, Fiscalizar e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.