De acordo com o Art. nº 74 da Constituição Federal do Brasil (1988), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter, de forma integrada, o sistema de controle interno, entre outras, com a finalidade de
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
avaliar o cumprimento dos planos previstos na lei orçamentária anual e a execução dos programas de governo.
exercer o controle das operações financeiras, dos direitos, das dívidas e dos recebíveis da União.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência, da gestão de controle, financeira e de resultado nos órgãos e entidades da administração federal.