O legislador constituinte insculpiu em mandamento constitucional a função social da educação escolar, indicando que esta, enquanto direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com efeito, de acordo com a Constituição, são princípios norteadores do ensino, EXCETO:
garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
garantia de padrão de qualidade.