São bens da União, exceto:
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
As terras devolutas.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.