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João, deputado federal de oposição, pretendia liderar um grupo de parlamentares para re...

João, deputado federal de oposição, pretendia liderar um grupo de parlamentares para requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos Deputados. O seu objeto seria apurar “as razões conducentes ao aumento da criminalidade no Brasil”.

Uma vez instaurada a CPI, almejava decretar a quebra do sigilo bancário de diversas autoridades da área de segurança pública, além de convocá-las para prestar depoimento.


Consultada por João a respeito dos seus objetivos, sua assessoria respondeu, corretamente, que

A

as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João pode ser perquirido no âmbito da CPI e as medidas alvitradas são lícitas.

B

as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, não fosse este vício, as medidas alvitradas seriam lícitas.

C

as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um quinto dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João pode ser perquirido no âmbito da CPI e as medidas alvitradas são lícitas.

D

as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um quinto dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, além desse vício, a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.

E

as CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, além desse vício, a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.