A estrutura administrativa do Estado brasileiro possui peculiaridades constitucionalmente definidas considerando-se os poderes independentes, suas atribuições e funções.
A esse respeito, é uma atribuição do Ministério Público:
defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses no âmbito dos direitos sociais e coletivos, independentemente de provocação;
propor leis ao Congresso, entre elas o orçamento anual, editar, em casos de emergência, medidas provisórias que têm de imediato o valor de leis;
realizar atividade jurisdicional de resolução de conflitos mediante provocação das partes;
representar o país internacionalmente e manter relações e tratados com países estrangeiros;
ser o guardião da Constituição, julgando ações diretas de inconstitucionalidade ou ações contra membros dos demais Poderes da União.