Joana, jovem e renomada escritora de livros infantis, faleceu. O mais velho dos seus herdeiros, com 18 anos de idade, preocupado com a situação dos livros, que geravam uma elevada renda para Joana, questionou um advogado a respeito da proteção constitucional oferecida a direitos dessa natureza.
O advogado respondeu, corretamente, que o direito de utilização, publicação ou reprodução das obras de Joana pertence:
de modo exclusivo e em caráter perpétuo, aos herdeiros;
de modo exclusivo e pelo tempo que a lei fixar, aos herdeiros;
ao poder público, não aos herdeiros, que têm assegurado o direito de participação nos lucros obtidos;
ao público em geral, não aos herdeiros, que têm assegurado o direito de participação nos lucros obtidos;
aos herdeiros, ao poder público e ao público em geral, assegurando-se aos primeiros o direito de participação nos lucros.